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Ademila Teixeira Advocacia
Direito Previdenciário

Quais doenças dão direito a aposentadoria por invalidez e auxílio-doença? Lista completa por CID (2026)

Dra. Ademila TeixeiraDra. Ademila Teixeira·· 12 min de leitura
Quais doenças dão direito a aposentadoria por invalidez e auxílio-doença? Lista completa por CID (2026)

Existe um mito que faz muita gente perder tempo (e dinheiro) com o INSS: a ideia de que basta ter uma doença grave para conseguir o benefício.

Não é bem assim.

O que dá direito a auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez não é o nome da doença, e sim a incapacidade que ela causa para o trabalho.

Em outras palavras: o INSS não paga pela doença, paga porque a doença te impede de trabalhar.

Essa diferença parece pequena, mas é ela que decide a maioria dos pedidos. E é por isso que duas pessoas com a mesma doença, o mesmo CID, podem ter respostas completamente diferentes do INSS.

Neste guia você vai entender, em linguagem clara, quais doenças costumam dar direito a benefício por incapacidade, quais CIDs isentam a carência, como funciona a prova na perícia e o que fazer se o pedido for negado.

Vamos por partes.

Afinal, é a doença ou a incapacidade que dá direito ao benefício?

A incapacidade é o que dá direito ao benefício, não a doença em si.

O INSS chama isso de “fato gerador”. É a incapacidade para o trabalho que abre a porta do benefício, e a doença é apenas a causa dessa incapacidade.

Pense assim: a doença é o motivo, e a incapacidade é a consequência que o INSS exige ver comprovada.

Por isso, uma hérnia de disco pode aposentar um pedreiro e não afastar um advogado que trabalha sentado. A doença é a mesma. A incapacidade, não.

A lei também não exige que você esteja incapaz para tudo na vida.

Basta estar impossibilitado de exercer a sua atividade habitual, aquele trabalho que você fazia para se sustentar.

Guarde essa ideia, porque ela vai voltar em cada tópico daqui pra frente.

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: qual a diferença?

A diferença está no tipo de incapacidade: o auxílio-doença é para incapacidade temporária, e a aposentadoria por invalidez é para incapacidade total e permanente.

Depois da Reforma da Previdência, esses benefícios ganharam nomes novos, mas o povo continua usando os antigos.

O auxílio-doença virou auxílio por incapacidade temporária. É pago quando você fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias, mas existe expectativa de melhora.

A aposentadoria por invalidez virou aposentadoria por incapacidade permanente. É concedida quando a perícia conclui que você não tem mais condições de voltar ao trabalho e nem de ser reabilitado para outra função.

Na prática, muita gente entra primeiro no auxílio-doença.

Se, na perícia de revisão, o INSS reconhece que a incapacidade virou definitiva, o benefício pode ser convertido em aposentadoria.

Veja a comparação rápida:

Característica Auxílio-doença (incapacidade temporária) Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)
Tipo de incapacidade Temporária, com chance de melhora Total e permanente, sem reabilitação possível
Tempo de afastamento Acima de 15 dias Por tempo indefinido
Perícias de revisão Sim, periódicas Sim, mas com critérios de dispensa por idade
Pode virar o outro? Sim, pode virar aposentadoria Não costuma voltar a ser auxílio

Lista de doenças que dão direito a benefício por incapacidade (por CID)

Praticamente qualquer doença pode dar direito a benefício, desde que gere incapacidade comprovada para o trabalho.

Ou seja, não existe uma lista oficial e fechada de “doenças que aposentam”. O que existe é uma análise caso a caso da incapacidade.

Mesmo assim, algumas doenças aparecem muito mais nos pedidos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A tabela abaixo reúne as mais comuns, com o CID e o tipo de benefício que costumam gerar.

Grupo de doença CID (exemplos) Benefício mais comum
Depressão e ansiedade F32, F33, F41 Auxílio-doença, podendo evoluir
Transtorno bipolar F31 Auxílio-doença ou invalidez
Esquizofrenia F20 Auxílio-doença ou invalidez
Hérnia de disco e dores na coluna M51, M54 Auxílio-doença
Fibromialgia M79.7 Auxílio-doença
Artrose e problemas articulares M15 a M19 Auxílio-doença
Câncer (neoplasia maligna) C00 a C97 Auxílio-doença ou invalidez
AVC (acidente vascular cerebral) I63, I64 Auxílio-doença ou invalidez
Cardiopatia grave I20 a I25, I50 Auxílio-doença ou invalidez
Cegueira H54 Invalidez, em geral
Doença de Parkinson G20 Auxílio-doença ou invalidez
Esclerose múltipla G35 Auxílio-doença ou invalidez
HIV / AIDS B20 a B24 Auxílio-doença ou invalidez

Repare que o mesmo CID pode gerar auxílio-doença ou aposentadoria.

Quem decide isso é a perícia, olhando o quanto a doença avançou e se ela impede o trabalho de forma temporária ou definitiva.

Para algumas dessas doenças, preparamos guias completos, que você encontra no fim deste artigo.

Doenças graves que isentam a carência (lista oficial)

Carência é o número mínimo de contribuições que você precisa ter pago ao INSS antes de pedir o benefício.

Para o auxílio-doença, a regra geral é de 12 contribuições mensais.

Mas existe uma exceção importante: algumas doenças graves dispensam essa carência.

Isso significa que, se você for diagnosticado com uma dessas doenças, pode ter direito ao benefício mesmo com poucas contribuições, desde que tenha qualidade de segurado.

Essa lista está no artigo 151 da Lei 8.213/91 e foi atualizada pela Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 2022. Hoje são 17 doenças e afecções:

# Doença ou afecção que isenta carência
1 Tuberculose ativa
2 Hanseníase
3 Transtorno mental grave (alienação mental)
4 Neoplasia maligna (câncer)
5 Cegueira
6 Paralisia irreversível e incapacitante
7 Cardiopatia grave
8 Doença de Parkinson
9 Espondiloartrose anquilosante
10 Nefropatia grave (doença renal grave)
11 Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
12 Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
13 Contaminação por radiação
14 Hepatopatia grave (doença grave no fígado)
15 Esclerose múltipla
16 Acidente vascular encefálico agudo (AVC)
17 Abdome agudo cirúrgico

Um detalhe que confunde muita gente: estar na lista não garante o benefício.

A isenção é só da carência.

Você ainda precisa comprovar a incapacidade e ter qualidade de segurado. A doença grave abre uma porta, mas não entrega o benefício sozinha.

Vale lembrar também que essa lista é exemplificativa. Doenças que não aparecem nela podem ser analisadas pela gravidade do caso, principalmente na via judicial.

Os 3 requisitos do benefício: incapacidade, qualidade de segurado e carência

Para receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, você precisa preencher três requisitos ao mesmo tempo.

Se faltar um, o pedido é negado. Por isso vale entender cada um sem juridiquês.

1. Incapacidade comprovada

É o requisito principal.

Você precisa provar, com laudos e exames, que a doença te impede de exercer o seu trabalho por mais de 15 dias.

Quem avalia isso é a perícia do INSS, seja pela análise dos documentos, seja presencialmente.

2. Qualidade de segurado

É estar “em dia” com o INSS na data em que a incapacidade começou.

De forma simples: você precisa estar contribuindo, ou estar dentro do chamado período de graça, que é o tempo em que você mantém os direitos mesmo sem contribuir.

Esse período costuma ser de 12 meses após parar de contribuir, podendo se estender em algumas situações.

3. Carência

É o número mínimo de contribuições, em regra 12 meses para o auxílio-doença.

Como vimos, as doenças graves da lista oficial dispensam essa carência.

Pense nos três requisitos como as pernas de um banquinho. Se uma falta, o banquinho não para em pé, e o benefício não sai.

Como provar a doença na perícia do INSS

A prova mais importante é a documentação médica, porque hoje boa parte da análise é feita só pelos documentos.

O INSS adotou o ATESTMED, um sistema em que a perícia pode ser feita pela análise do atestado e dos laudos, sem você precisar ir até a agência.

Para que isso funcione a seu favor, o documento médico precisa estar completo.

Um bom laudo costuma trazer:

  • Seu nome completo
  • A data do atendimento, com no máximo 90 dias
  • O diagnóstico por extenso ou o código do CID
  • O tempo estimado de afastamento
  • Assinatura, carimbo e CRM do médico

Quanto mais detalhado o laudo, melhor.

Um atestado genérico, que só diz “afastar por 15 dias”, costuma ser fraco demais para convencer a perícia.

O ideal é que o médico descreva as limitações reais.

Não basta dizer que você tem a doença. O laudo precisa mostrar por que ela te impede de trabalhar.

Importante saber também sobre o prazo: pela regra atual da MP 1.303/2025, o benefício concedido por análise documental tem duração limitada.

Esse prazo foi ampliado de forma temporária para até 60 dias por portaria conjunta do INSS, em vigor para pedidos feitos até abril de 2026.

Depois desse período, se você ainda estiver incapaz, é preciso pedir prorrogação e, em muitos casos, passar por perícia presencial.

Doenças mais comuns que geram benefício (guias completos)

Algumas doenças geram tantas dúvidas que merecem um guia só delas.

Reunimos abaixo as mais buscadas, com o que você precisa saber sobre cada uma.

A depressão e a ansiedade (CID F32 e F41) estão entre as doenças que mais afastam trabalhadores hoje, e sim, podem dar direito a auxílio-doença. Veja como provar no guia sobre depressão e ansiedade e o direito ao auxílio-doença.

A hérnia de disco é campeã de dúvidas, porque depende muito da profissão. Entenda os requisitos e o valor no artigo sobre hérnia de disco e aposentadoria.

A fibromialgia virou um tema sensível, especialmente sobre ser ou não considerada deficiência. Veja o que mudou no guia sobre fibromialgia e os direitos no INSS.

O câncer tem regras próprias e mais favoráveis, inclusive a isenção de carência. Confira tudo no guia sobre câncer, aposentadoria, auxílio e isenção de carência.

O transtorno bipolar (CID F31) também dá direito a benefício, mas a perícia costuma ser mais criteriosa. Saiba como funciona no artigo sobre transtorno bipolar e o benefício do INSS.

E se o INSS negar mesmo com a doença comprovada?

Pedido negado não é o fim da linha. É comum e, em muitos casos, reversível.

O INSS pode negar por entender que não há incapacidade, ou por questões de qualidade de segurado e carência.

Quando isso acontece, você tem dois caminhos.

O primeiro é o recurso administrativo, feito dentro do próprio INSS, no prazo de 30 dias a partir da decisão.

O segundo, muitas vezes mais eficaz, é a ação judicial.

Na Justiça, o seu caso passa por uma nova perícia, feita por um perito independente, que não tem vínculo com o INSS.

Não é raro que um benefício negado na via administrativa seja concedido na Justiça, justamente porque a perícia judicial costuma analisar a incapacidade com mais profundidade.

O ponto de atenção é o seguinte: cada caso tem prazos e estratégias diferentes.

Um benefício negado por falta de prova pede uma solução diferente de um negado por suposta perda da qualidade de segurado.

Por isso, antes de desistir ou de fazer um novo pedido por conta própria, vale conversar com um advogado previdenciário e entender qual caminho protege melhor o seu direito.

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Perguntas frequentes

Existe uma lista oficial de doenças que aposentam pelo INSS?

Não existe uma lista fechada de doenças que aposentam. O que dá direito ao benefício é a incapacidade para o trabalho, não o nome da doença. Existe, porém, uma lista oficial de 17 doenças graves que isentam a carência, prevista no artigo 151 da Lei 8.213/91.

Toda doença grave dá direito a aposentadoria por invalidez?

Não. A doença grave pode isentar a carência, mas a aposentadoria por invalidez só é concedida quando a incapacidade é total e permanente, sem possibilidade de reabilitação para outra função. Doenças graves que permitem melhora costumam gerar auxílio-doença.

Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

O auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, é para quem está incapaz por um período, com chance de melhorar. A aposentadoria por invalidez, hoje aposentadoria por incapacidade permanente, é para quem não tem mais condições de voltar ao trabalho.

Quantas contribuições preciso ter para receber auxílio-doença?

A regra geral é de 12 contribuições mensais de carência. Em casos de acidente de qualquer natureza, doença do trabalho ou nas 17 doenças graves listadas na lei, a carência é dispensada, bastando ter qualidade de segurado.

O CID no atestado garante o benefício?

Não. O CID ajuda a identificar a doença, mas sozinho não garante nada. A perícia precisa reconhecer que essa doença causa incapacidade para o seu trabalho. Um laudo que só informa o CID, sem descrever as limitações, costuma ser insuficiente.

Posso pedir o benefício sem ir à perícia presencial?

Sim, na maioria dos casos. Hoje o pedido pode ser analisado pelo ATESTMED, com base nos documentos médicos enviados pelo Meu INSS. A perícia presencial só é marcada quando os documentos não são aceitos ou não são suficientes.

O INSS negou meu pedido mesmo com laudos. O que fazer?

Você pode apresentar recurso administrativo em até 30 dias ou entrar com ação judicial. Na Justiça, o caso passa por uma nova perícia, feita por perito independente, e muitos benefícios negados acabam sendo concedidos nessa fase.

Quem nunca contribuiu pode receber por doença?

Para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, é preciso ter qualidade de segurado, ou seja, ter contribuído. Quem nunca contribuiu e está em situação de baixa renda pode buscar outro caminho, o BPC/LOAS, que tem regras próprias e não exige contribuição.

Conclusão

Se há uma frase para levar deste guia, é esta: o INSS não paga pela doença, paga pela incapacidade que ela causa.

É por isso que a prova médica vale tanto, e é por isso que dois segurados com o mesmo CID podem ter respostas opostas.

A doença abre a conversa. A incapacidade bem comprovada é o que fecha o benefício.

Se você convive com uma doença que afeta o seu trabalho e ainda tem dúvidas sobre o seu direito, não precisa decidir sozinho.

Quer saber se o seu caso tem direito a auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez? Preencha o formulário de análise e receba uma avaliação do seu caso, com orientação sobre o melhor caminho a seguir.

Conteúdo escrito pela equipe da Dra. Ademila, advocacia especializada em Direito Previdenciário, com atuação nacional 100% online e bases em Brasília (DF) e Goiás. As informações têm caráter educativo e não substituem a análise individual do seu caso.

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Dra. Ademila Teixeira, advogada previdenciária (OAB/DF 64.979)

Escrito por

Dra. Ademila Teixeira

Advogada Previdenciária · OAB/DF 64.979

Advogada formada pelo Centro Universitário IESB (2019), dedicada ao Direito Previdenciário. Atua em aposentadorias e benefícios do INSS, do pedido administrativo à Justiça Federal, com atendimento humano e transparente. Membro da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da OAB/DF.

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