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Direito Previdenciário

Salário-Maternidade 2026: Quem Tem Direito, Valor e Como Solicitar (Inclusive Desempregada)

Dra. Ademila TeixeiraDra. Ademila Teixeira·· 11 min de leitura
Salário-Maternidade 2026: Quem Tem Direito, Valor e Como Solicitar (Inclusive Desempregada)

Sim, você pode ter direito ao salário-maternidade mesmo sendo MEI, autônoma ou desempregada. E, desde 2025, sem precisar cumprir carência.

O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago pelo INSS à segurada que se afasta do trabalho por parto, adoção ou aborto não criminoso. Em 2026, o valor vai de R$1.621,00 (piso, um salário mínimo) a R$8.475,55 (teto do INSS), com duração de 120 dias na maioria dos casos.

A grande mudança recente: o STF derrubou a exigência de carência para MEI, autônoma, facultativa e segurada especial (ADI 2.110 e 2.111, implementada pela IN 188/2025).

Agora basta ter qualidade de segurada na data do parto. Neste guia você vai entender quem tem direito, quanto recebe, como pedir no Meu INSS e o que fazer se o INSS negar.

O que é o salário-maternidade (e por que também chamam de auxílio-maternidade)

O salário-maternidade é o benefício previdenciário que substitui a renda da segurada durante o afastamento por maternidade.

Ele está previsto no art. 71 da Lei 8.213/1991 e é pago em três situações: parto (inclusive natimorto), adoção ou guarda judicial para adoção, e aborto não criminoso.

Muita gente pesquisa por “auxílio maternidade”. É o mesmo benefício.

“Salário-maternidade” é o nome técnico usado na lei e no INSS. “Auxílio-maternidade” é o apelido popular. Não existe diferença entre os dois.

Também não confunda com a licença-maternidade. A licença é o direito trabalhista ao afastamento. O salário-maternidade é o pagamento que você recebe durante esse afastamento.

Quem tem direito ao salário-maternidade em 2026

Tem direito ao salário-maternidade toda segurada do INSS que se afaste por parto, adoção ou aborto não criminoso, desde que mantenha a qualidade de segurada.

Veja como funciona em cada categoria.

CategoriaCarênciaQuem paga
Empregada CLTSem carênciaEmpregador (reembolsado pelo INSS)
Empregada domésticaSem carênciaINSS diretamente
MEISem carênciaINSS diretamente
Contribuinte individual (autônoma)Sem carênciaINSS diretamente
Contribuinte facultativaSem carênciaINSS diretamente
Segurada especial (rural)Sem carênciaINSS diretamente
Desempregada (período de graça)Mantém qualidade de seguradaINSS diretamente

Empregada com carteira assinada (CLT)

A empregada CLT recebe o valor integral do salário durante os 120 dias.

Quem paga é a empresa, que depois é reembolsada pelo INSS. Não há carência e não há desconto do INSS sobre o benefício.

Vale lembrar: a gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A demissão sem justa causa nesse período é ilegal.

MEI, autônoma e contribuinte facultativa

Essas seguradas recebem o benefício diretamente do INSS.

A MEI recebe um salário mínimo fixo (R$1.621,00 em 2026). A autônoma e a facultativa recebem a média dos 12 últimos salários de contribuição, nunca menos que o mínimo.

Atenção a um ponto que derruba muitos pedidos: a contribuição precisa estar em dia antes do parto. Pagamento feito depois do nascimento não gera direito ao benefício.

Trabalhadora rural (segurada especial)

A trabalhadora rural em regime de economia familiar tem direito a um salário mínimo, mesmo sem contribuir mensalmente ao INSS.

O que ela precisa é comprovar a atividade rural. Servem documentos como declaração de sindicato, bloco de produtor rural, contrato de arrendamento ou registro no CadÚnico.

Na prática, quanto mais provas, menor o risco de negativa. A documentação pode até estar em nome do cônjuge ou de outro familiar do grupo rural.

Pai e casais que adotam

O benefício não é exclusivo da mãe.

O pai segurado pode receber o salário-maternidade quando a mãe falece durante o parto ou a licença, recebendo o período restante. Também recebe quando adota como responsável exclusivo.

Em casos de adoção por casal homoafetivo, o benefício é concedido a um dos responsáveis que seja segurado do INSS.

Salário-maternidade para desempregada: como funciona o período de graça

A desempregada tem direito ao salário-maternidade se estiver dentro do período de graça.

Período de graça é o tempo em que você mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir. Enquanto ele durar, o INSS paga o benefício diretamente.

O prazo padrão é de 12 meses após a última contribuição.

Esse prazo sobe para 24 meses se você tiver mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurada no meio do caminho. E chega a 36 meses se, além disso, você comprovar situação de desemprego (por exemplo, com registro no SINE ou anotação na carteira).

SituaçãoPeríodo de graça
Regra geral12 meses após a última contribuição
Mais de 120 contribuições mensais24 meses
Comprovação de desemprego + 120 contribuições36 meses

Uma dica que evita a perda do direito: se o período de graça está acabando, dá para voltar a contribuir como facultativa e manter a qualidade de segurada até o parto.

Qual o valor do salário-maternidade em 2026

O valor depende da categoria e do histórico de contribuições, respeitando o piso de R$1.621,00 e o teto de R$8.475,55.

CategoriaComo é calculadoValor em 2026
Empregada CLTSalário integralR$1.621 a R$8.475,55
Empregada domésticaÚltimo salário de contribuiçãoR$1.621 a R$8.475,55
MEIUm salário mínimo (fixo)R$1.621,00
Autônoma e facultativaMédia dos 12 últimos salários de contribuiçãoR$1.621 a R$8.475,55
Segurada especial (rural)Um salário mínimo (fixo)R$1.621,00
DesempregadaMédia das últimas contribuiçõesA partir de R$1.621

Exemplo de cálculo passo a passo (autônoma)

Veja como fica o cálculo na prática para uma contribuinte individual.

Imagine que a Marina contribuiu nos últimos 12 meses assim: 8 meses sobre R$2.400 e 4 meses sobre R$1.800.

  1. Some as 12 contribuições: (8 × R$2.400) + (4 × R$1.800) = R$19.200 + R$7.200 = R$26.400
  2. Divida por 12: R$26.400 ÷ 12 = R$2.200
  3. Compare com piso e teto: R$2.200 está entre R$1.621 e R$8.475,55

Resultado: a Marina recebe R$2.200 por mês de salário-maternidade.

Se ela não tivesse as 12 contribuições completas, o INSS somaria as que existem dentro de um período de 15 meses e dividiria por 12 mesmo assim.

Carência: o que o STF mudou em 2025

Desde 2025, não há mais carência para MEI, autônoma, facultativa e segurada especial receberem o salário-maternidade.

Essa é a mudança mais importante dos últimos anos para quem não é CLT.

Antes, essas seguradas precisavam comprovar 10 contribuições mensais antes do fato gerador. Muitas mulheres perdiam o benefício por não atingir esse número.

O STF, ao julgar as ADI 2.110 e 2.111, declarou essa exigência inconstitucional por violar a isonomia e a proteção à maternidade. O INSS aplicou a decisão pela Instrução Normativa 188/2025.

Na prática, hoje basta ter qualidade de segurada no momento do parto, adoção ou aborto não criminoso. Uma única contribuição válida já garante o direito.

Quem teve o benefício negado por falta de carência em anos anteriores pode avaliar uma revisão, a depender da data do fato gerador.

Por quanto tempo o salário-maternidade é pago

A duração padrão é de 120 dias, mas ela muda conforme a situação.

SituaçãoDuração
Parto (inclusive natimorto)120 dias
Adoção ou guarda judicial120 dias
Aborto não criminoso14 dias
Programa Empresa Cidadã180 dias (120 + 60)
Internação da mãe ou do bebê acima de 2 semanas120 dias contados a partir da alta

No parto prematuro, os 120 dias são mantidos por inteiro. O início do benefício é que pode ser antecipado para a data do afastamento.

Gravidez de gêmeos não dobra o benefício. O valor e a duração são os mesmos, independentemente do número de bebês.

Acúmulo do salário-maternidade com outros benefícios

Alguns benefícios podem ser recebidos junto com o salário-maternidade. Outros não.

Pode acumular com: pensão por morte, auxílio-acidente, aposentadoria (se continuar trabalhando filiada ao INSS) e até outro salário-maternidade, caso tenha dois vínculos.

Não pode acumular com: BPC/LOAS, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-reclusão, auxílio-doença e seguro-desemprego.

Se você é aposentada e não está mais trabalhando com vínculo ao INSS, não terá direito ao salário-maternidade.

Como solicitar o salário-maternidade no Meu INSS

O pedido é feito de casa, pelo Meu INSS, exceto para a empregada CLT.

Para a CLT, quem solicita é a empresa. Basta apresentar a certidão de nascimento ou o atestado médico. Se a empresa não fizer, a trabalhadora pode requerer direto ao INSS.

Para as demais seguradas, o passo a passo é este:

  1. Acesse o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS
  2. Faça login com a conta Gov.br (CPF e senha)
  3. Clique em “Novo Pedido”
  4. Pesquise por “Salário-Maternidade”
  5. Escolha a categoria (urbano ou rural)
  6. Preencha os dados e anexe os documentos digitalizados
  7. Confirme e guarde o número do protocolo

Documentos necessários

Separe os documentos básicos antes de iniciar o pedido, porque documentação incompleta atrasa ou derruba o benefício.

  • Documento oficial com foto (RG ou CNH) e CPF
  • Certidão de nascimento da criança ou declaração hospitalar
  • Extrato do CNIS (histórico de contribuições)
  • Comprovante de conta bancária
CategoriaDocumentos adicionais
MEICNPJ MEI e comprovantes de DAS
AutônomaCarnês e recibos de contribuição
RuralDeclaração de sindicato, bloco de produtor, arrendamento
AdoçãoTermo de guarda ou certidão de adoção
Aborto não criminosoAtestado médico com CID
DesempregadaCarteira de trabalho, guias, registro no SINE

Prazo do INSS e a Lei 15.415/2026

Com a Lei 15.415/2026, o INSS passou a ter prazo máximo de 30 dias para conceder o salário-maternidade pago diretamente.

Isso vale para empregadas domésticas, rurais, contribuintes individuais e MEIs.

E tem um detalhe poderoso: se o INSS não decidir em 30 dias, o benefício deve ser implantado automaticamente, em caráter provisório.

Depois disso, a análise continua. Se o direito for confirmado, o pagamento segue os 120 dias completos. Se for negado, o benefício é encerrado, mas você não precisa devolver o que já recebeu.

Você também pode pedir o benefício até 5 anos após o fato gerador. Depois desse prazo, o direito prescreve.

Se o INSS negar: como recorrer

Muitos pedidos são negados por falhas que têm solução, principalmente para MEI, autônoma e desempregada.

Motivo da negativaO que fazer
Falta de qualidade de seguradaVerificar o período de graça e reunir provas de contribuição
Divergência no CNISSolicitar a inclusão de vínculos não registrados
Documentação incompletaProvidenciar os documentos e entrar com recurso
Carência (casos anteriores a 2025)Avaliar revisão com base na decisão do STF
Atividade rural não comprovadaReunir mais provas da condição de segurada especial

Você tem dois caminhos para contestar.

O recurso administrativo é feito no próprio INSS e julgado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social. O prazo é de 30 dias após a negativa e é gratuito.

A ação judicial corre no Juizado Especial Federal. Você pode ir direto para a Justiça, sem precisar do recurso administrativo antes. Muitos casos negados são revertidos, especialmente depois da decisão do STF sobre carência.

Antes de aceitar um “não” do INSS, vale uma orientação jurídica. Uma negativa mal fundamentada costuma ter reversão.

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Perguntas frequentes sobre salário-maternidade

Qual o valor do salário-maternidade em 2026?

Em 2026, o valor vai de R$1.621,00 (piso, salário mínimo) a R$8.475,55 (teto do INSS). Para MEI e segurada especial rural, é fixo em R$1.621,00. Para CLT, autônoma e facultativa, depende da renda de contribuição.

Desempregada tem direito ao salário-maternidade?

Sim, desde que esteja no período de graça, que é de 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 ou 36 meses. Durante esse período, a qualidade de segurada é mantida e o INSS paga diretamente.

Quantos meses preciso contribuir para receber?

Não há carência. Para CLT, basta estar registrada. Para MEI, autônoma, facultativa e segurada especial, o STF derrubou a exigência de 10 contribuições em 2025 (ADI 2110/2111, IN 188/2025). Basta ter qualidade de segurada na data do evento.

MEI tem direito ao salário-maternidade?

Sim. A MEI em dia com as guias DAS tem direito ao benefício no valor de um salário mínimo (R$1.621,00 em 2026), sem precisar de 10 meses de contribuição, graças à decisão do STF.

Quanto tempo o INSS demora para pagar?

Com a Lei 15.415/2026, o prazo é de 30 dias para o benefício pago diretamente pelo INSS. Se não decidir nesse prazo, o benefício é implantado automaticamente em caráter provisório.

Posso trabalhar recebendo salário-maternidade?

Não. O benefício é incompatível com trabalho remunerado. É preciso se afastar da atividade, senão o pagamento pode ser suspenso.

O pai pode receber salário-maternidade?

Sim, em duas situações: quando a mãe segurada falece durante o parto ou a licença (o pai recebe o período restante) e quando ele adota uma criança como responsável exclusivo.

Grávida de gêmeos recebe em dobro?

Não. O valor e a duração de 120 dias são os mesmos, independentemente do número de bebês.

Conclusão

O salário-maternidade é um direito de toda segurada do INSS, seja CLT, MEI, autônoma, rural ou desempregada no período de graça.

Depois da decisão do STF e da IN 188/2025, ficou muito mais acessível: sem carência, bastando qualidade de segurada. E com a Lei 15.415/2026, o INSS tem 30 dias para conceder o benefício pago diretamente.

Se você está grávida, adotando ou passou por um aborto espontâneo, vale organizar a documentação e dar entrada o quanto antes.

Teve o benefício negado ou está em dúvida sobre o seu caso? Fale com a Dra. Ademila Teixeira para uma análise da sua situação e do melhor caminho para garantir o seu direito.

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Dra. Ademila Teixeira, advogada previdenciária (OAB/DF 64.979)

Escrito por

Dra. Ademila Teixeira

Advogada Previdenciária · OAB/DF 64.979

Advogada formada pelo Centro Universitário IESB (2019), dedicada ao Direito Previdenciário. Atua em aposentadorias e benefícios do INSS, do pedido administrativo à Justiça Federal, com atendimento humano e transparente. Membro da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da OAB/DF.

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