Como Comprovar União Estável no INSS: Documentos e Regras para a Pensão por Morte (2026)
Dra. Ademila Teixeira·· 7 min de leitura
Comprovar a união estável é o passo que decide se você vai ou não receber a pensão por morte do INSS.
Para comprovar união estável no INSS, você precisa apresentar documentos materiais contemporâneos à relação, com pelo menos um produzido nos dois anos anteriores ao óbito. Desde 2019, a prova feita só com testemunhas não é mais aceita, e declarações assinadas depois da morte do segurado também não valem.
Essa é a regra atual, prevista na Lei 13.846/2019 e na Instrução Normativa INSS 128/2022.
Muitos sites ainda repetem a regra antiga do “mínimo de 3 documentos”. Neste guia você vai ver o que o INSS realmente aceita hoje, quanto tempo de união precisa provar e como evitar a negativa.
O que é união estável (e seus requisitos)
União estável é a convivência entre duas pessoas de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.
Está prevista no art. 1.723 do Código Civil e não exige casamento no papel.
Não existe prazo mínimo para que uma relação seja considerada união estável. O que importa é a natureza do relacionamento: vida em comum, conhecida por todos, com estabilidade.
Atenção a um detalhe que confunde muita gente: o tempo de união não define se ela existe, mas define por quanto tempo a pensão será paga. Já explico isso.
Por que comprovar a união estável importa tanto na pensão por morte
O companheiro ou companheira é dependente automático do segurado, assim como o cônjuge.
Isso significa que você não precisa provar dependência financeira. Ela é presumida por lei.
Mas existe uma condição: você precisa provar que a união existia de fato na data do falecimento.
É aqui que a maioria dos pedidos trava. Sem prova material da relação, o INSS indefere, mesmo que o casal vivesse junto há anos.
A regra que mudou: o que o INSS exige desde 2019
Desde a Lei 13.846/2019, a comprovação da união estável ficou mais rígida.
Três mudanças são essenciais de entender.
1. Prova só com testemunhas não vale. O INSS exige início de prova material, ou seja, documentos. Testemunhas só reforçam o que os documentos já indicam.
2. A prova precisa ser contemporânea. Pelo menos um documento deve ter sido produzido nos dois anos anteriores ao óbito. Papel gerado depois da morte não é aceito.
3. Declaração feita após o falecimento não serve. A escritura declaratória de união estável precisa ter sido lavrada enquanto o segurado ainda estava vivo.
Na prática, o que o INSS quer é um conjunto de provas que mostre a relação ao longo do tempo, e não um documento isolado assinado às pressas.
Documentos que o INSS aceita para comprovar união estável
O INSS aceita uma lista ampla de documentos, mas nem todos têm o mesmo peso.
Reunir provas fortes reduz muito o risco de negativa.
Provas fortes (as que mais convencem)
- Certidão de nascimento de filho em comum
- Escritura pública declaratória de união estável lavrada em vida
- Declaração de imposto de renda com o companheiro como dependente
- Plano de saúde com o companheiro como dependente
- Conta bancária conjunta
- Comprovantes de mesmo domicílio no nome dos dois
Provas complementares (reforçam o conjunto)
- Apólice de seguro com o companheiro como beneficiário
- Procuração ou fiança recíproca
- Escritura de compra de imóvel em nome dos dois
- Ficha médica com o segurado como responsável
- Registro em associação ou clube como dependente
- Fotos com data, correspondências e mensagens que mostrem a convivência
O documento mais valioso costuma ser a certidão de nascimento de filho em comum.
Ele prova o vínculo de forma direta e dificilmente é contestado.
Quanto tempo de união você precisa provar
Provar 2 anos de união pode ser a diferença entre receber a pensão por 4 meses ou por toda a vida.
Esse é o ponto que quase ninguém explica, e é o que mais impacta o seu bolso.
A pensão do companheiro só dura 4 meses quando o segurado tinha menos de 18 contribuições OU a união tinha menos de 2 anos na data do óbito.
Quando o segurado tinha 18 contribuições ou mais E a união já passava de 2 anos, entra a tabela por idade do dependente.
| Idade do companheiro na data do óbito | Duração da pensão |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| 22 a 27 anos | 6 anos |
| 28 a 30 anos | 10 anos |
| 31 a 41 anos | 15 anos |
| 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |
Existe uma exceção importante: se a morte for por acidente de qualquer natureza, os requisitos de tempo de união e de número de contribuições são dispensados.
Por isso vale reunir provas antigas da relação, e não apenas as recentes. Elas ajudam a demonstrar que a união já durava mais de 2 anos.
Passo a passo para reunir as provas da união estável
Organize a documentação antes de dar entrada no pedido. Isso evita indeferimento por falta de provas.
- Liste tudo que existe em nome do casal (contas, imóveis, planos, seguros)
- Separe pelo menos um documento produzido nos 2 anos anteriores ao óbito
- Priorize as provas fortes e complete com as complementares
- Reúna documentos de datas diferentes para mostrar a união ao longo do tempo
- Digitalize tudo com boa qualidade e legível
- Faça o pedido de pensão por morte pelo Meu INSS anexando as provas
Quanto mais variado e datado for o conjunto, mais forte fica o seu pedido.
E se você não tiver documentos suficientes?
Ter poucos documentos não significa que o direito acabou.
Se você tem apenas um documento, é possível pedir a Justificação Administrativa. Nela, testemunhas são ouvidas para reforçar o início de prova material que você já apresentou.
Se o INSS ainda assim negar, o caminho é a Justiça Federal.
Na esfera judicial, a comprovação é mais flexível. O juiz pode aceitar um início de prova material reforçado por depoimento de testemunhas, algo que o INSS costuma rejeitar na via administrativa.
Muitos pedidos negados no INSS são revertidos na Justiça. Por isso, uma negativa não deve ser encarada como o fim.
Erros que fazem o INSS negar a pensão
- Apresentar só declaração de testemunhas, sem documentos
- Levar uma escritura de união estável feita depois do óbito
- Usar apenas documentos recentes, sem nada dos 2 anos anteriores à morte
- Entregar documentação ilegível ou incompleta
- Desistir após a primeira negativa, sem recorrer
Cada um desses erros é evitável com organização e orientação certa.
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Perguntas frequentes sobre comprovar união estável no INSS
Quais documentos comprovam união estável no INSS?
Os mais fortes são certidão de nascimento de filho em comum, escritura declaratória de união estável feita em vida, imposto de renda com o companheiro como dependente, conta conjunta, plano de saúde com dependente e comprovantes de mesmo endereço. O INSS aceita um conjunto de provas materiais.
Quantos documentos preciso apresentar?
O INSS exige provas materiais contemporâneas à relação, com pelo menos um documento produzido nos dois anos anteriores ao óbito. Quanto mais variado e datado for o conjunto, menor o risco de negativa.
Prova só com testemunhas serve para o INSS?
Não. Desde a Lei 13.846/2019, a prova exclusivamente testemunhal não é aceita. É preciso início de prova material (documentos). As testemunhas apenas reforçam esses documentos, principalmente em Justificação Administrativa ou na via judicial.
União estável dá direito à pensão por morte?
Sim. O companheiro ou companheira é dependente automático do segurado, sem precisar provar dependência financeira. É necessário apenas comprovar que a união existia na data do falecimento.
Preciso ter 2 anos de união para receber a pensão?
Não para ter direito, mas sim para a duração. Se a união tinha menos de 2 anos ou o segurado tinha menos de 18 contribuições, a pensão dura só 4 meses. Com 2 anos ou mais de união e 18 contribuições, aplica-se a tabela por idade, que pode chegar a vitalícia.
Contrato de união estável feito em cartório basta?
Ajuda muito, desde que tenha sido feito em vida do segurado e de forma contemporânea à relação. Declaração lavrada após o óbito não é aceita pelo INSS. O ideal é somá-lo a outras provas.
O INSS negou a pensão. O que fazer?
Você pode recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias ou ingressar na Justiça Federal. Na esfera judicial, a prova é mais flexível e muitos pedidos negados são revertidos. Vale buscar orientação jurídica antes de desistir.
Conclusão
Comprovar a união estável no INSS é, na prática, montar um conjunto de provas materiais que mostre a relação ao longo do tempo.
Guarde o essencial: documentos, não apenas testemunhas. Provas contemporâneas, com pelo menos uma dos 2 anos anteriores ao óbito. E provas antigas também, porque elas ajudam a garantir uma pensão mais longa.
Se você está reunindo a documentação ou teve a pensão negada, fale com a Dra. Ademila Teixeira. Uma análise do seu caso pode ser a diferença entre uma negativa e o benefício garantido.

Escrito por
Dra. Ademila Teixeira
Advogada Previdenciária · OAB/DF 64.979
Advogada formada pelo Centro Universitário IESB (2019), dedicada ao Direito Previdenciário. Atua em aposentadorias e benefícios do INSS, do pedido administrativo à Justiça Federal, com atendimento humano e transparente. Membro da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da OAB/DF.




