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AAdemila Teixeira AdvocaciaAdvocacia & Consultoria

Serviço · Salário-Maternidade

Advogada para Salário-Maternidade

O salário-maternidade é um direito seu, não um favor. Se o INSS negou, atrasou ou você nem sabia que tinha direito, eu garanto o benefício com agilidade e linguagem clara.

OAB/DF 64.979 Brasília-DF, Goiânia e Caldas Novas
Dra. Ademila Teixeira, advogada de salário-maternidade
Análise do seu caso sem compromisso
Do pedido no INSS à Justiça Federal
Atendimento online e presencial

O problema

Muitas mães deixam de receber o salário-maternidade por desinformação ou porque o INSS nega indevidamente. Trabalhadoras autônomas, MEI, desempregadas (no período de graça) e rurais têm direito, mas frequentemente ouvem que não. O resultado é a perda de meses de benefício em um momento em que cada real faz diferença.

O que é o salário-maternidade

O salário-maternidade é o benefício pago pelo INSS à segurada que se afasta por nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Em regra são 120 dias de benefício.

Têm direito as seguradas empregadas, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais (autônomas e MEI), facultativas e seguradas especiais (rurais), cada uma com suas regras de carência e forma de pagamento.

Quem tem direito

  • Empregadas, domésticas e trabalhadoras avulsas
  • Autônomas e MEI que contribuem para o INSS
  • Desempregadas que ainda estão no período de graça
  • Trabalhadoras rurais (seguradas especiais)
  • Mães por adoção ou guarda judicial, além do parto

Como funciona

Como funciona o trabalho

01

Avaliação do direito

Confiro sua qualidade de segurada e a carência para confirmar que você tem direito, mesmo nos casos que o INSS costuma negar.

02

Reunião de documentos

Oriento exatamente o que enviar (certidão, comprovantes de contribuição ou de atividade rural) para o pedido não travar.

03

Pedido no INSS

Protocolo o requerimento e acompanho exigências e prazos, evitando indeferimentos por falhas formais.

04

Recurso ou ação judicial

Se houver negativa ou demora, recorro no INSS ou ingresso na Justiça para garantir o benefício e os valores atrasados.

Documentos que costumam ser necessários

Não tem tudo em mãos? Sem problema, eu oriento exatamente o que reunir para o seu caso.

Tirar dúvida sobre documentos
  • Documento de identidade e CPF
  • Certidão de nascimento do bebê ou termo de guarda/adoção
  • Extrato CNIS e comprovantes de contribuição (autônoma/MEI)
  • Comprovantes de atividade rural, quando for o caso
  • Carteira de trabalho, para seguradas empregadas

Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas sobre salário-maternidade

Não encontrou sua resposta? Fale direto comigo.

Tirar minha dúvida

Sim. A contribuinte individual (autônoma) e a MEI têm direito ao salário-maternidade, desde que cumpram a carência de 10 meses de contribuição. Avalio o seu CNIS para confirmar e dar entrada no pedido.

Em muitos casos, sim. Se você ainda está no chamado período de graça (tempo em que mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir), pode ter direito ao benefício. É preciso analisar a data da última contribuição.

Negativas indevidas são comuns, principalmente para autônomas, rurais e desempregadas. É possível recorrer no próprio INSS ou ingressar na Justiça, e em boa parte dos casos o benefício é concedido com pagamento retroativo.

Em regra, são 120 dias (cerca de 4 meses). O valor depende do tipo de segurada e da média das suas contribuições.

Vamos garantir o seu direito à salário-maternidade?

Fale com a Dra. Ademila e dê o primeiro passo hoje, com sigilo e sem compromisso.