Serviço · Auxílio-Doença
Advogada para Auxílio-Doença e Incapacidade
Está sem condições de trabalhar e o INSS negou ou cortou seu benefício? Eu cuido do auxílio por incapacidade, do auxílio-acidente e da aposentadoria por invalidez, da perícia ao recurso.

O problema
Quem adoece ou se acidenta já enfrenta um momento difícil, e ainda precisa lidar com perícias que negam, benefícios cortados sem aviso e a burocracia do INSS. Sem orientação, muitos trabalhadores ficam sem renda justamente quando mais precisam.
Quais benefícios estão incluídos
O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é pago a quem fica temporariamente incapaz de trabalhar por doença ou acidente. Quando a incapacidade é permanente, o caso pode evoluir para a aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez).
Há ainda o auxílio-acidente, indenizatório, pago quando ficam sequelas que reduzem a capacidade de trabalho. Cada benefício tem requisitos próprios e depende de prova médica e pericial.
Quem tem direito
- Segurados temporariamente incapazes por doença ou acidente
- Quem teve o auxílio negado ou cessado indevidamente
- Trabalhadores com sequelas que reduzem a capacidade (auxílio-acidente)
- Segurados com incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)
- Quem precisa pedir prorrogação ou recorrer da perícia
Como funciona
Como funciona o trabalho
Análise médica e do CNIS
Avalio seus laudos e a qualidade de segurada para indicar o benefício adequado ao seu quadro.
Preparação para a perícia
Oriento como organizar os documentos médicos para a perícia do INSS, ponto que decide o pedido.
Pedido ou prorrogação
Protocolo o requerimento ou o pedido de prorrogação e acompanho os prazos para evitar a perda do benefício.
Recurso ou ação judicial
Se houver negativa ou cessação indevida, recorro ou ingresso na Justiça, inclusive com perícia judicial.
Documentos que costumam ser necessários
Não tem tudo em mãos? Sem problema, eu oriento exatamente o que reunir para o seu caso.
Tirar dúvida sobre documentos- Documento de identidade e CPF
- Laudos, exames e relatórios médicos atualizados
- Extrato CNIS e comprovantes de contribuição
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se houver
- Carta de indeferimento ou de cessação do benefício
Atuação local
Atendimento em Brasília, Goiânia e Caldas Novas
Perguntas frequentes
Tire suas dúvidas sobre auxílio-doença
Não encontrou sua resposta? Fale direto comigo.
Tirar minha dúvidaSim. É possível pedir nova perícia, recorrer administrativamente ou ingressar na Justiça Federal, onde é feita uma perícia judicial independente. Muitos benefícios negados são concedidos nessa fase.
O benefício dura enquanto persistir a incapacidade. O INSS costuma fixar uma data de cessação; se você ainda estiver incapaz, é possível pedir prorrogação antes desse prazo.
O auxílio é para incapacidade temporária; a aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) é para quando não há previsão de retorno ao trabalho. A análise médica define qual se aplica.
Em regra, sim (12 contribuições), mas há dispensa de carência em casos de acidente de qualquer natureza e em algumas doenças graves previstas em lei.
Vamos garantir o seu direito à auxílio-doença?
Fale com a Dra. Ademila e dê o primeiro passo hoje, com sigilo e sem compromisso.